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CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará
em contraprestação a importância mencionada no verso, individualmente, a qual
será acrescida dos adicionais a que fizerem juz, inclusive repouso semanal
correspondente, mediante recibo discriminativo, com cópia para os contratados,
até o término do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se
obriga a pagar aos CONTRATADOS , quando para o desempenho dos
seus serviços for necessário viajar, as despesas de transportes, alimentação
e hospedagem, até respectivo retorno.
Esta NOTA CONTRATUAL, firmada em razão (mencionar no caso de
substituição, a quem ou se para serviço eventual) vai assinada pelas partes
contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.
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, de
de
20 .
Contratante
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