NOTA CONTRATUAL
Portaria nº 3.347 de 30/09/86 do MTB
(Contratação de Músicos por prazo determinado)

Nª VIA - Série  A

1ª Via - Empresa
2ª Via - Profissional Contratado
3ª Via - Ordem dos Músicos do Brasil
4ª Via - Sindicato ou Federação
5ª Via - Ministério do Trabalho

O Contratante 

com sede na

CNPJ nº , INSS nº , CPF nº , registrado na DRT sob o nº

contrata os serviços dos profissionais relacionados no verso,nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OS CONTRATADOS se obrigam a prestar seus serviços nos locais abaixo indicados durante o período e horário relacionados, com intervalo de

Data

Horário Local Endereço Cidade UF
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CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE  pagará em contraprestação a importância mencionada no verso, individualmente, a qual será acrescida dos adicionais a que fizerem juz, inclusive repouso semanal correspondente, mediante recibo discriminativo, com cópia para os contratados, até o término do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE  se obriga a pagar aos CONTRATADOS , quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transportes, alimentação e hospedagem, até respectivo retorno.

Esta NOTA CONTRATUAL, firmada em razão (mencionar no caso de substituição, a quem ou se para serviço eventual) vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.


    ____________________________________________________                                                                                                       , de de 20 .

                                         Contratante